CPF Pendente de Regularização. Preciso Pagar a Multa?
#CPFPendentedeRegularização.
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Qdo o contribuinte cumpre com a obrigação de entregar as
declarações em atraso, automaticamente o sistema emite
a multa (valor minimo de R$ 165,74).
Esse multa vende 30 (trinta) dias após a entrega de cada
declaração.
No caso do contribuinte ter valor a restituir, a multa pode
ser compensada com a restituição de forma opcional. Nesse
caso, essa compensação pode ser feita via E-CAC (tenho
um video onde explico: https://www.youtube.com/watch?v=2SLlyjX2T8k
ou a próprio Receita, caso não cruze o pagamento, faz a
compensação (antes envia um carta comunicando).
Caso o DARF da Multa não seja pago no vencimento, o contribuinte
pode ter seu nome inscrito na DIVDA ATIVA DA UNIÃO.
Então, se vencer e o DARF não for pago, faz-se necessário
atualizar o DARF no sistema SICALWEB (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal)
Caso necessite que eu preste o serviço para regularização do se CPF, me chame no
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